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Tese Vinculante STJ

Tema 426

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.

Questão Submetida a Julgamento

426 - Questiona, no âmbito dos contratos de financiamento habitacional, a) a prática de anatocismo em decorrência da utilização do Sistema de Amortização Francês - "Tabela Price"; e b) a cobertura do saldo devedor pelo FCVS, na ausência de disposição contratual a respeito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 426, fixou orientação relevante sobre contratos do Sistema Financeiro da Habitação: na ausência de cláusula contratual em sentido diverso, a imputação dos pagamentos mensais segue a regra do art. 354 do Código Civil, reproduzindo a lógica já prevista no art. 993 do CC/1916 e na RD BNH 81/1969. O julgamento enfrentou, ainda, discussão sobre a Tabela Price e sobre o FCVS, mas o ponto efetivamente decidido no recurso repetitivo concentrou-se na forma de imputação dos pagamentos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026