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Tese Vinculante STJ

Tema 431

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.

Questão Submetida a Julgamento

431 - Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 431, firmou entendimento de que a retenção na fonte da contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, deve ser realizada mesmo quando o título executivo judicial não a tenha mencionado expressamente.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026