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Tese Vinculante STJ

Tema 432

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

Questão Submetida a Julgamento

432 - Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/96.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 432, firmou entendimento sobre o crédito presumido de IPI da Lei 9.363/96: a Instrução Normativa SRF 23/97 não podia restringir o benefício apenas às aquisições feitas de fornecedores sujeitos ao PIS/PASEP e à COFINS. A controvérsia foi julgada em recurso repetitivo e reafirmada nos embargos de declaração, com destaque para a ilegalidade do ato infralegal e para a possibilidade de ressarcimento mesmo quando os insumos foram comprados de não contribuintes.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026