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Tese Vinculante STJ

Tema 433

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.

Questão Submetida a Julgamento

433 - Sustenta a contrariedade ao disposto no art. 381 do Código Civil de 2002, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 433, enfrentou a possibilidade de condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando ambos integram a mesma Fazenda Pública. A Corte Especial fixou orientação favorável ao afastamento da verba, em leitura ampliada da Súmula 421/STJ.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/03/2026