Teses & Súmulas | TEMA 433 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 433

Sustenta a contrariedade ao disposto no art. 381 do Código Civil de 2002, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.

Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.

CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

Sucumbência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Honorários Advocatícios

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