Teses & Súmulas | TEMA 434 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 434Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores. O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Recurso, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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