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Tese Vinculante STJ

Tema 434

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

Questão Submetida a Julgamento

434 - Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 434 do STJ, a Corte Especial firmou entendimento de que o agravo interno interposto para exaurir a instância ordinária e viabilizar o acesso aos Tribunais Superiores não é, por si só, manifestamente inadmissível ou infundado, afastando a multa do art. 557, § 2º, do CPC.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026