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Tese Vinculante STJ

Tema 438

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.

Questão Submetida a Julgamento

438 - Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 438, consolidou que, em acidente ambiental, não se afasta o dever de indenizar pela simples alegação de culpa exclusiva de terceiro. O julgamento reafirma a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva do degradador, em linha com a proteção reforçada ao meio ambiente.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/04/2026