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Tese Vinculante STJ

Tema 446

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

Questão Submetida a Julgamento

446 - Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 446, enfrentou a controvérsia sobre a recusa do condutor em soprar o etilômetro ou fornecer sangue para exame de alcoolemia. O julgamento consolidou a proteção contra a autoincriminação, afirmando que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo, em matéria de embriaguez ao volante.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/04/2026