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Tese Vinculante STJ

Tema 449

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

Questão Submetida a Julgamento

449 - Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 449, firmou entendimento de que a decadência do art. 26 do CDC não se aplica à ação de prestação de contas proposta por correntista contra instituição financeira para esclarecer lançamentos, taxas, tarifas e encargos debitados em conta-corrente.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026