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Tese Vinculante STJ

Tema 450

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

Questão Submetida a Julgamento

450 - Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 450, firmou entendimento sobre a repartição de honorários advocatícios em acordos com a Fazenda Pública, delimitando a incidência temporal do art. 6º, § 2º, da Lei 9.469/1997 e preservando a autonomia do direito do advogado quando a transação é anterior à norma.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026