Teses & Súmulas | TEMA 450 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 450

Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.

O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 22/04/2024).

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