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Tese Vinculante STJ

Tema 451

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.

Questão Submetida a Julgamento

451 - Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 451, firmou entendimento de que a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha, decorrente da revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU, não exige procedimento administrativo prévio com contraditório e ampla defesa, bastando a observância das regras do Decreto n. 2.398/87.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026