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Tese Vinculante STJ

Tema 453

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003).

Questão Submetida a Julgamento

453 - Questão relativa à impossibilidade de a empresa arrendante de veículo ser responsabilizada por valores cobrados pela municipalidade, relativos à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência do cometimento de infrações pelo arrendatário, tendo em vista a posterior retomada da posse do bem ante a efetivação de sua busca e apreensão pelo arrendante.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 453, firmou entendimento sobre a responsabilidade pelas despesas de remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em contrato de arrendamento mercantil, afastando a cobrança da empresa arrendante e atribuindo o ônus ao arrendatário enquanto vigente o contrato.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026