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Tese Vinculante STJ

Tema 454

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.

Questão Submetida a Julgamento

454 - Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS sobre juros sobre capital próprio, à luz das Leis 10.637/02 e 10.833/2003 (regime não cumulativo de tributação), bem como dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 454, firmou entendimento sobre a incidência de PIS e COFINS sobre juros sobre capital próprio, concluindo que, na vigência das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, esses valores integram a base de cálculo das contribuições. O tema foi julgado como repetitivo e depois reafirmado em embargos, sem alteração da tese vigente.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026