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Tese Vinculante STJ

Tema 455

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não incide PIS/COFINS sobre o JCP recebido durante a vigência da Lei 9.718/98 até a edição das Leis 10.637/02 (cujo art. 1º. entrou em vigor a partir de 01.12.2002) e 10.833/03, tal como no caso dos autos, que se refere apenas ao período compreendido entre 01.03.1999 e 30.09.2002.

Questão Submetida a Julgamento

455 - Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS sobre juros sobre capital próprio, à luz da Lei 9.718/98 (regime cumulativo de tributação).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 455, fixou entendimento sobre a incidência de PIS/COFINS sobre juros sobre capital próprio, delimitando a tributação no regime da Lei 9.718/98 e afastando a cobrança no período anterior às Leis 10.637/02 e 10.833/03.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026