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Tese Vinculante STJ

Tema 456

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14.

Questão Submetida a Julgamento

456 - Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 456, definiu como deve ser aferido o limite de R$ 10.000,00 para a remissão prevista no art. 14 da Lei n. 11.941/2009, fixando que o parâmetro é o sujeito passivo, com segregação apenas conforme a natureza dos créditos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026