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Tese Vinculante STJ

Tema 457

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.

Questão Submetida a Julgamento

457 - Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 457, definiu que a remissão do art. 14 da Lei n. 11.941/2009 não pode ser reconhecida de ofício com base apenas no valor de uma execução fiscal isolada. O limite de R$ 10.000,00 deve ser aferido por sujeito passivo, com verificação do conjunto de débitos pertinentes, e não por cada inscrição separadamente.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026