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Tese Vinculante STJ

Tema 459

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.

Questão Submetida a Julgamento

459 - Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 459, definiu que o autor de ação indenizatória por dano moral pode interpor recurso adesivo quando a condenação é fixada abaixo do valor pretendido, pois há interesse recursal em buscar a majoração da verba.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026