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Tese Vinculante STJ

Tema 462

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.

Questão Submetida a Julgamento

462 - Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 462, firmou entendimento relevante sobre a formação do agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC/73: se o julgador entender faltarem peças necessárias à compreensão da controvérsia, deve indicar quais são elas e abrir oportunidade para complementação do instrumento.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026