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Tese Vinculante STJ

Tema 464

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.

Questão Submetida a Julgamento

464 - Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 464, fixou entendimento sobre a responsabilidade da instituição financeira que recebe título por endosso-mandato e o leva indevidamente a protesto. A Corte definiu que não basta a simples condição de endossatária: é preciso culpa própria ou extrapolação dos poderes de mandatária para haver dever de indenizar.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026