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Tese Vinculante STJ

Tema 466

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Questão Submetida a Julgamento

466 - Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 466, fixou entendimento de grande relevância para o sistema bancário e para a proteção do consumidor: instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, quando o evento se insere no risco da atividade. O precedente consolidou a ideia de 'fortuito interno' como fundamento da responsabilidade civil.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026