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Tese Vinculante STJ

Tema 467

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS.

Questão Submetida a Julgamento

467 - Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 467, firmou entendimento de que a concessão do serviço ferroviário de passageiros à SUPERVIA, após licitação, não gerou sucessão empresarial em relação à FLUMITRENS, afastando a legitimidade passiva da nova concessionária para responder por ilícitos praticados pela antiga prestadora.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026