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Tese Vinculante STJ

Tema 468

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.

Questão Submetida a Julgamento

468 - Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 468, fixou entendimento de que a SUPERVIA não responde por ilícitos praticados pela FLUMITRENS na época em que esta operava o serviço ferroviário. Em recurso repetitivo, a Segunda Seção afastou a sucessão empresarial e excluiu a concessionária do polo passivo da execução.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026