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Tese Vinculante STJ

Tema 471

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

Questão Submetida a Julgamento

471 - Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 471, firmou entendimento restritivo sobre a ação direta da vítima contra a seguradora no seguro de პასუხისმგabilidade civil facultativo: em regra, não cabe demandar apenas a seguradora do suposto causador do dano sem a presença do segurado na lide.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026