Teses & Súmulas | TEMA 471 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 471

Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.

Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

Seguro

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