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Tese Vinculante STJ

Tema 476

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.

Questão Submetida a Julgamento

476 - Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 476, firmou entendimento sobre a execução do reajuste de 28,86% e a impossibilidade de compensação, em embargos, com aumentos administrativos não previstos no título judicial, quando isso implicar afronta à coisa julgada.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026