Teses & Súmulas | TEMA 476 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 476

Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.

Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 02/05/2024).

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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