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Tese Vinculante STJ

Tema 477

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade.

Questão Submetida a Julgamento

477 - Cinge-se a discussão em saber se ao servidor aposentado do extinto DNER, que passou a integrar os quadros do Ministério dos Transportes, deve, ou não, ter assegurada a extensão do reajuste remuneratório previsto na Lei 11.171/05 para os servidores ativos do DNIT.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 477, firmou entendimento favorável aos aposentados do extinto DNER: os proventos devem acompanhar a remuneração dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, sem que a transferência do pagamento ao Ministério dos Transportes elimine a paridade prevista em lei.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026