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Tese Vinculante STJ

Tema 480

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).

Questão Submetida a Julgamento

480 - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 480, firmou entendimento relevante sobre a execução individual de sentença coletiva: a liquidação e o cumprimento podem ser propostos no foro do domicílio do beneficiário, sem restrição aos limites territoriais do juízo que proferiu a ação civil pública. O precedente também reafirmou a força da coisa julgada coletiva e afastou a limitação subjetiva pretendida no caso concreto.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026