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Tese Vinculante STJ

Tema 481

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.

Questão Submetida a Julgamento

481 - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 481, fixou entendimento relevante sobre a liquidação e a execução individual de sentença coletiva: o beneficiário pode ajuizar a demanda no foro do seu domicílio, e não apenas no juízo que proferiu a sentença na ação civil pública. No mesmo julgamento, a Corte afastou a tentativa de restringir, em execução, o alcance subjetivo da sentença coletiva da APADECO contra o Banestado, por respeito à coisa julgada.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026