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Tese Vinculante STJ

Tema 482

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.

Questão Submetida a Julgamento

482 - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 482, fixou entendimento relevante sobre a liquidação e o cumprimento individual de sentença coletiva: a sentença genérica proferida em ação civil pública não gera, por si só, dívida líquida e certa apta a atrair a multa do art. 475-J do CPC/73, e a discussão sobre o alcance subjetivo do título não pode ser reaberta na fase executiva.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026