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Tese Vinculante STJ

Tema 484

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.

Questão Submetida a Julgamento

484 - Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 484, definiu que a compensação de ofício pela Fazenda Pública Federal é, como regra, obrigatória quando houver débito exigível do contribuinte, sendo legítima a retenção do valor a restituir ou ressarcir até a quitação do débito, salvo nas hipóteses de suspensão da exigibilidade previstas no art. 151 do CTN.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026