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Tese Vinculante STJ

Tema 486

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

Questão Submetida a Julgamento

486 - Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 486, tratou da possibilidade de aproveitar depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado para pagamento com os benefícios da Lei n. 11.941/2009, bem como da pretensão de levantar a diferença entre a SELIC do depósito e os juros de mora remitidos. A Corte fixou compreensão restritiva sobre o alcance da remissão: ela só incide sobre rubricas efetivamente existentes no crédito tributário.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026