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Tese Vinculante STJ

Tema 487

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

Questão Submetida a Julgamento

487 - Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 487, enfrentou a possibilidade de aproveitar depósitos judiciais vinculados a ação já transitada em julgado para pagamento com os benefícios da Lei n. 11.941/2009, bem como a pretensão de levantar a diferença entre os juros que remuneram o depósito e os juros de mora remitidos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026