Teses & Súmulas | TEMA 489 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 489Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado. A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 27/10/2024). |
Assuntos
Crédito Tributário, Depósito Judicial, DIREITO TRIBUTÁRIO, Anistia, Extinção do Crédito Tributário
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