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Tese Vinculante STJ

Tema 489

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

Questão Submetida a Julgamento

489 - Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 489, enfrentou a possibilidade de aproveitar a Lei n. 11.941/2009 para transformar depósito judicial em pagamento definitivo em ação já transitada em julgado, e também definiu que não cabe devolver ao contribuinte a diferença entre os juros que remuneram o depósito e os juros de mora do crédito tributário quando tais rubricas não existiam na composição da dívida.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026