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Tese Vinculante STJ

Tema 490

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.

Questão Submetida a Julgamento

490 - Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 490, enfrentou a controvérsia sobre o aproveitamento de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado para pagamento com os benefícios da Lei n. 11.941/2009, bem como sobre a pretensão de resgate da diferença entre a SELIC que remunera o depósito e os juros de mora remitidos do crédito tributário.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026