Teses & Súmulas | TEMA 492 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 492Discute-se a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência. Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 13/12/2024). |
Assuntos
DIREITO CIVIL, Juros de Mora - Legais / Contratuais
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