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Tese Vinculante STJ

Tema 492

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

Questão Submetida a Julgamento

492 - Discute-se a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 492, enfrentou a aplicação da Lei 11.960/09 aos processos em curso e consolidou a incidência imediata da nova disciplina sobre correção monetária e juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública, sem retroagir ao período anterior à sua vigência. Posteriormente, o próprio STJ adequou o entendimento à orientação do STF quanto à correção monetária, preservando a lógica de aplicação temporal por períodos distintos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026