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Tese Vinculante STJ

Tema 496

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

Questão Submetida a Julgamento

496 - Discute a exigibilidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresa prestadora de serviços educacionais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 496, firmou entendimento de que empresas prestadoras de serviços educacionais estão sujeitas às contribuições ao SESC e ao SENAC, ainda que integrem outra confederação sindical, salvo se já estiverem vinculadas a outro serviço social com a mesma finalidade.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/04/2026