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Tese Vinculante STJ

Tema 499

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).

Questão Submetida a Julgamento

499 - Questão referente à aplicação do artigo 42 do Decreto nº 70.951/72 quanto ao limite do percentual da taxa de administração cobrado pelas administradoras de consórcio.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 499, firmou entendimento de que as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a taxa de administração, sem ilegalidade automática quando o percentual supera 10%, afastando a antiga limitação do Decreto nº 70.951/72.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026