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Tese Vinculante STJ

Tema 500

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.

Questão Submetida a Julgamento

500 - Questão referente à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 500, consolidou regra sobre a devolução do VRG no arrendamento mercantil financeiro quando o bem é retomado por inadimplemento. A tese define quando o arrendatário tem direito à diferença apurada após a venda do bem, com possível abatimento de encargos contratuais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026