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Tese Vinculante STJ

Tema 501

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Ainda que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas ao servidor público federal (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004), não é possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal (art. 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90), não se incorporam ao vencimento ou provento.

Questão Submetida a Julgamento

501 - Discute-se a incidência da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juros de mora.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 501, firmou entendimento de que não incide contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) sobre os juros de mora pagos a servidor em cumprimento de decisão judicial, por se tratar de verba indenizatória e não incorporável à remuneração.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026