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Tese Vinculante STJ

Tema 502

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado," não têm direito de perceber" a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01, respectivamente.

Questão Submetida a Julgamento

502 - Definir se Gratificação Eleitoral recebida pelos Escrivães e Chefes de Cartório Eleitoral deve ser correspondente à integralidade da função comissiona exercida.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 502, enfrentou a controvérsia sobre a base de cálculo da Gratificação Eleitoral paga a Escrivães Eleitorais e Chefes de Cartório das zonas eleitorais do interior, definindo os efeitos das alterações legislativas sobre o valor devido no período examinado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026