Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 504

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

Questão Submetida a Julgamento

504 - Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 504, firmou entendimento de que os juros incidentes na devolução de depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em juízo de retratação posterior, o Tribunal preservou essa conclusão, mesmo após a revisão parcial do tema correlato sobre repetição de indébito tributário.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026