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Tese Vinculante STJ

Tema 1108

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.

Questão Submetida a Julgamento

1108 - Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1108 do STJ definiu, em regime de recursos repetitivos, que a contratação de servidores temporários sem concurso público, quando amparada em legislação local, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa. A decisão afasta a responsabilização do gestor público pela ausência do elemento subjetivo (dolo) exigido pela Lei de Improbidade Administrativa.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026