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Tese Vinculante STJ

Tema 1109

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Questão Submetida a Julgamento

1109 - Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1109 do STJ definiu que a Administração Pública não renuncia tacitamente à prescrição quando reconhece, na via administrativa, direito pleiteado por servidor público. A Primeira Seção fixou, por unanimidade, que o reconhecimento administrativo de um direito — sem lei que autorize expressamente a retroação — não autoriza o pagamento de parcelas anteriores ao prazo prescricional quinquenal, afastando a aplicação do art. 191 do Código Civil às relações de direito público nessa hipótese.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026