Teses & Súmulas | TEMA 1109 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1109Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado. Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 08/12/2023). |
Assuntos
DIREITO CIVIL, Prescrição e Decadência
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