Teses & Súmulas | TEMA 1113 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1113Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI. a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última atualização em 08/12/2024). |
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Crédito Tributário, Base de Cálculo, Taxas, Municipais
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