Teses & Súmulas | TEMA 505 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 505Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário. Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral: "Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Contribuições Sociais, Repetição de indébito, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Juros/Correção Monetária, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO
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