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Tese Vinculante STJ

Tema 506

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC, segundo o qual 'A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. (...) Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453/STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.

Questão Submetida a Julgamento

506 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES À FASE EXECUTÓRIA DO JULGADO, APÓS PROMOÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRECLUSÃO.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 506, tratou da possibilidade de arbitramento de honorários sucumbenciais na fase executória após a citação e antes do encerramento da execução, enfrentando a incidência de preclusão e a aplicação da Súmula 453/STJ. O precedente é relevante para definir quando a verba honorária pode ou não ser fixada no curso da execução de sentença.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026