Tese Vinculante STJ

Tema 507

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

Questão Submetida a Julgamento

507 - Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/02/2026