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Tese Vinculante STJ

Tema 520

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos.

Questão Submetida a Julgamento

520 - Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 520, definiu os limites da legitimidade do adquirente de imóvel por 'contrato de gaveta' para discutir em juízo cláusulas de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. O julgamento distinguiu contratos com e sem cobertura do FCVS e também a data da cessão, fixando critérios objetivos para saber quando o cessionário pode ou não propor ação revisional.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026