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Tese Vinculante STJ

Tema 521

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato.

Questão Submetida a Julgamento

521 - Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 521, definiu os limites da legitimidade ativa do adquirente de imóvel por 'contrato de gaveta' para discutir judicialmente cláusulas de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. A Corte distinguiu as hipóteses conforme a existência de cobertura do FCVS, a data da cessão e a anuência da instituição financeira, consolidando regra específica para a revisão contratual.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026