Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 522

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.

Questão Submetida a Julgamento

522 - Questão referente à legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 522, definiu quando o adquirente de imóvel por 'contrato de gaveta' pode ir a juízo discutir cláusulas de financiamento habitacional no âmbito do SFH. A Corte fixou distinção relevante entre contratos com e sem cobertura do FCVS e, sobretudo, entre cessões feitas antes e depois de 25/10/1996, consolidando a necessidade de anuência da instituição financeira nas hipóteses posteriores.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026