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Tese Vinculante STJ

Tema 523

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.

Questão Submetida a Julgamento

523 - Questão referente à legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 523, fixou regra sobre a legitimidade ativa do adquirente de imóvel por 'contrato de gaveta' no SFH para discutir judicialmente cláusulas do mútuo habitacional, distinguindo a data da cessão e a presença ou não de anuência da instituição financeira.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026