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Tese Vinculante STJ

Tema 524

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

Questão Submetida a Julgamento

524 - Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 524, firmou entendimento sobre a desistência da ação após a contestação quando a Fazenda Pública condiciona sua concordância à renúncia ao direito discutido. O precedente define os limites do art. 3º da Lei 9.469/97 e da regra processual que exige consentimento do réu.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026